O prazo para enviar a declaração é até às 23h59min do dia 29 de setembro.

Foto: AMSC/Divulgação - Via G1
Já está em vigor o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Ele é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam qualquer tipo de propriedade rural. O prazo para enviar a declaração segue aberto até às 23h59min do dia 29 de setembro.
Para realizar o envio da DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, o Ministério da Fazenda informa que é possível utilizar o programa Receitanet para transmitir a declaração.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, em caso de atraso, está prevista uma multa que varia entre o valor mínimo de R$ 50 ou 1% sobre o valor total ao mês.
A Receita destaca que o valor mínimo do imposto é de R$ 10 e, para valores inferiores a R$ 100, é necessário efetuar o pagamento em cota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em até quatro parcelas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, enquanto as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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