A norma entra em vigor no dia 1° de agosto e categoriza uma nova habilitação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou uma resolução que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nestes locais apenas em caráter de triagem sem substituir o diagnóstico laboratorial convencional. A norma entra em vigor no dia 1° de agosto e categoriza uma nova habilitação.
A resolução define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
A agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
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