O prazo de 60 dias é contado a partir do dia do pleito, seja no primeiro ou segundo turno, ou ambos

Foto: Reprodução/G1
O eleitor que não pôde comparecer às urnas nas eleições de 2022 tem até 60 dias para justificar a ausência na votação. O prazo é contado a partir do dia do pleito, seja no primeiro ou segundo turno, ou ambos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), aqueles que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para realizar a justificativa, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral - formato PDF. Em todas as plataformas, o eleitor deve anexar a documentação que comprove a ausência à eleição. Caso seja aceita, a justificativa será automaticamente registrada. Se for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
PF cumpre mandados na casa de Bolsonaro; ex-presidente vai...
Ele ainda não poderá se comunicar com o filho, Eduardo Bolsonaro
- Por REDAÇÃO
- 14/07/2025
Governo Federal vai trabalhar para reverter taxação dos...
Nos próximos dias governo federal se reunirá com o setor privado
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Sivaldo Albino tem 87% de aprovação em Garanhuns, segundo...
Resultados de uma pesquisa conduzida entre os dias 4 e 6 de julho
- Por REDAÇÃO
- 05/07/2025
Comissão da Câmara do Recife começa a discutir nova lei...
Grupo especial vai analisar projeto que busca modernizar a...
- Por REDAÇÃO
- 02/07/2025
Quaest: avaliação do governo Lula é a pior entre os...
O levantamento ouviu 203 deputados, cerca de 40% da composição da...