A facilidade fiscal foi aplicada com base nos estudos do Comitê Socioeconômico do enfrentamento aos efeitos da Covid-19

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O decreto prorroga para 30 de junho, os prazos vencidos em 21 de março de 2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual e à contestação do débito constante.
O documento também determina a suspensão da emissão de notificação de débito e notificação de débito sem penalidade e dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação. A facilidade foi aplicada com base nos estudos do Comitê Socioeconômico do enfrentamento aos efeitos da Covid-19 e o governador Paulo Câmara explica que o decreto vai auxiliar o setor produtivo pernambucano.
Confira mais informações na matéria do repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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