A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais

Foto: Reprodução
Descartar de forma irregular máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante o estado de calamidade pública proclamado em Pernambuco em razão da pandemia do novo coronavírus agora pode acarretar em pagamento de multas no valor entre R$ 500 e R$ 5 mil.
A determinação consta na Lei Nº 17.018, já publicada no Diário oficial. A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais, ainda que produzidos de forma artesanal. De acordo com a lei, as punições serão impostas a empresas privadas, que na primeira vez receberão advertência, sendo punidas com multa a partir da segunda autuação.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
TJPE lança serviço eletrônico para mulheres vítimas de...
O serviço será lançado nesta segunda-feira (21)
- Por REDAÇÃO
- 16/07/2025
Árvore cai e atinge veículos na Rua dos Navegantes, em...
Não houve registro de feridos, apenas danos materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Incêndio atinge Camelódromo na Av. Dantas Barreto; quatro...
Não houve registros de vítimas e os danos foram apenas materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Motorista salta de veículo em movimento para fugir de...
O crime aconteceu na última quinta-feira (10)
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Mulher morre após ser atropelada por ônibus no Terminal...
A vítima, que ainda não teve a identidade informada, foi atingida...