Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Eleições

Eleições 2024: Entenda o poder de polícia dos juízes eleitorais


Por: REDAÇÃO Portal

Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet

Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet

Foto: Reprodução/Pixabay

25/08/2024 146
    Compartilhe:

Para impedir propagandas extemporâneas ou irregulares, os juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral poderão exercer o poder de polícia nas Eleições Municipais de 2024. Essa é uma atribuição administrativa em que os procedimentos de apuração das denúncias são diferentes daqueles usados em ações judiciais.

Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução de número 23.732/2024, traz a novidade à norma que se trata especificamente da propaganda eleitoral; com isso, o chamado poder de polícia é direcionado às candidaturas, sobre propaganda eleitoral específica e ao contexto da disputa, será mantido a competência judicial para que sejam adotadas medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do TSE.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a classificação de conteúdos com desinformação feitos pelas agências de verificação de fatos que tenham termo de cooperação firmado com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade das mesmas. Essas checagens serão disponibilizadas na página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Para as propagandas virtuais, os juízes poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet. 

Em relação ao uso de Inteligência Artificial, é necessário que o responsável informe, de maneira explícita, que o conteúdo foi produzido ou manipulado, e informe qual tecnologia foi utilizada. O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação de campanha com eleitores não deve  simular a interlocução entre candidatos e eleitores. “É também proibida a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”

Se a propaganda eleitoral no ambiente virtual veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, processo eleitoral ou Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Com informações do portal TRE-PE

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook