A decisão do Júlio Cezar Santos, da 3ª Vara Cível da Capital é válida durante o período de emergência até 16 de setembro conforme decreto do governo de PE

Foto: Reprodução
Os consumidores de energia elétrica em Pernambuco, enquadrados como residenciais, não podem ter o fornecimento suspenso durante a pandemia da covid-19. O período de emergência se estende até 16 de setembro conforme decreto Estadual, podendo ser prorrogado. A Defensoria Pública de Pernambuco explica que mesmo que a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annael) tenha o prazo encerrado no fim de julho, a decisão em Pernambuco continua a valer como detalha o defensor público Rafael Alcoforado.
Confira mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
TJPE lança serviço eletrônico para mulheres vítimas de...
O serviço será lançado nesta segunda-feira (21)
- Por REDAÇÃO
- 16/07/2025
Árvore cai e atinge veículos na Rua dos Navegantes, em...
Não houve registro de feridos, apenas danos materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Incêndio atinge Camelódromo na Av. Dantas Barreto; quatro...
Não houve registros de vítimas e os danos foram apenas materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Motorista salta de veículo em movimento para fugir de...
O crime aconteceu na última quinta-feira (10)
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Mulher morre após ser atropelada por ônibus no Terminal...
A vítima, que ainda não teve a identidade informada, foi atingida...