A nova medida está em vigor desde o dia 12 de abril, quando passou a valer a Lei 14.071/2020, que conferiu mudanças no CTB

Foto: Marcos Serra Lima/G1
Após a recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que ultrapassar um ciclista comete infração gravíssima e arca com uma multa de R$ 293,47, uma diferença de quase R$ 100 para a anterior. A nova medida está em vigor desde o dia 12 de abril, quando passou a valer a Lei 14.071/2020, que conferiu mudanças no CTB.
A coordenadora da Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife (Ameciclo), Gaia Lourenço, embora qualquer medida que vise proteger a vida dos pedestres e do ciclista seja vantajosa, para que se torne eficaz é necessário que seja devidamente fiscalizada e aplicada. De acordo com informações do Portal de Dados Abertos da Cidade do Recife, das 869 mil multas aplicadas na capital pernambucana no ano de 2019, há zero multas por passar a menos de 1,5m do ciclista e ultrapassar o ciclista sem reduzir a velocidade.
Confira as informações com o repórter Ferando Alvarenga, clicando no play acima
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