A decisão ocorre em tempo que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma usina nuclear no município pernambucano de Itacuruba, sertão do São Francisco.

Foto: Markus Distelrath
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a proibição de usina nuclear e julgamento facilita a instalação de unidade nuclear no Estado.
A instalação de usinas nucleares em Pernambuco está com caminho mais possível. Pelo menos ao mesmo tempo que a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, julga procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco. O artigo proíbe a instalação de usinas nucleares no estado.
A decisão ocorre em tempo que forças políticas tentam viabilizar a instalação de uma usina nuclear no município pernambucano de Itacuruba, sertão do São Francisco. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Para a decisão, a relatora recordou, sobre as ADI’s 330/RS e 4.973/SE, que reforçam o pedido semelhante.
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Redação CBN Recife
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