Sancionada pelo Governador Paulo Câmara, a alteração das regras dos certames estaduais foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29)

Foto: Huedes Regis / SEI
Uma lei suspendeu os prazos de validade de concursos públicos já homologados, e em fase de convocação de aprovados em Pernambuco durante situações de calamidade pública, como no caso da pandemia do novo coronavírus. Sancionada pelo Governador Paulo Câmara, a alteração das regras dos certames estaduais foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
A lei 16.873 altera o artigo 1º de número 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que instituiu as regras para a realização de concursos públicos voltados para preencher cargos na administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades mistas do estado.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
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