O requerimento deve constar a comprovação do fato

Foto: Agência Brasil
Termina hoje (3) o prazo para mesários faltosos no primeiro turno das eleições (2/10) justificarem o não comparecimento ao juiz eleitoral. As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, com destinação ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado. O requerimento deve constar a comprovação do fato.
Caso a justificativa não seja apresentada, uma multa de até um salário mínimo. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Ontem (2) terminou o prazo para os mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2º turno se justificarem. Já os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) o prazo final é até 29 de novembro para apresentarem justificativa.
Ouça a nota com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
PF cumpre mandados na casa de Bolsonaro; ex-presidente vai...
Ele ainda não poderá se comunicar com o filho, Eduardo Bolsonaro
- Por REDAÇÃO
- 14/07/2025
Governo Federal vai trabalhar para reverter taxação dos...
Nos próximos dias governo federal se reunirá com o setor privado
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Sivaldo Albino tem 87% de aprovação em Garanhuns, segundo...
Resultados de uma pesquisa conduzida entre os dias 4 e 6 de julho
- Por REDAÇÃO
- 05/07/2025
Comissão da Câmara do Recife começa a discutir nova lei...
Grupo especial vai analisar projeto que busca modernizar a...
- Por REDAÇÃO
- 02/07/2025
Quaest: avaliação do governo Lula é a pior entre os...
O levantamento ouviu 203 deputados, cerca de 40% da composição da...