MPF e MPCO apontam inconstitucionalidade na decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco em usar verbas da Educação Básica
A resolução do Tribunal de Contas prevê a utilização de recursos de Fundeb para cumprimento da folha de pagamento de aposentados e pensionistas

Foto: Reprodução/G1
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) consideraram inconstitucional uma resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco que dá sinal verde para que o governo de Pernambuco utilize recursos do Fundeb, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, para pagamento de aposentados e pensionistas.
Segundo o MP, o entendimento do TCE vai contra uma Emenda Constitucional que proíbe o uso de recursos Fundeb para pagamento dos profissionais da educação que já se aposentaram ou que estão afastados, recebendo pensão. Pela lei, os recursos devem ser aplicados na melhoria do sistema de educação no estado.
Para evitar que os recursos sejam utilizados, os órgãos recomendaram ao governo de Pernambuco que exclua do limite mínimo constitucional de 25% dos gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias com o dinheiro do fundo da educação básica. A mesma recomendação será feita aos municípios. De acordo com a procuradora Silvia Regina, o MPF está atento a essa questão.
Confira mais informações na reportagem de Samuel Santos, disponível no play acima.
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