A vítima não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo.

Foto: Reprodução/ G1
Já está em vigor e publicada no Diário Oficial do Estado, a lei que garante às mulheres vítimas de violência um imóvel em habitacionais construídos pelo Governo de Pernambuco. A lei determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais para essas vítimas. a medida entra em vigor dentro de 90 dias. O benefício é concedido com a entrega de uma declaração de acompanhamento psicossocial em uma unidade estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres. Também é preciso entregar uma cópia do boletim de ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A vítima não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo. Uma outra lei publicada no Diário Oficial prevê que hospitais e outros locais que oferecem serviços de saúde notifiquem o estado ao identificarem casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
As informações com o repórter Carlos Miguel.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 16/07/2025
Árvore cai e atinge veículos na Rua dos Navegantes, em...
Não houve registro de feridos, apenas danos materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Incêndio atinge Camelódromo na Av. Dantas Barreto; quatro...
Não houve registros de vítimas e os danos foram apenas materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Motorista salta de veículo em movimento para fugir de...
O crime aconteceu na última quinta-feira (10)
- Por REDAÇÃO
- 11/07/2025
Mulher morre após ser atropelada por ônibus no Terminal...
A vítima, que ainda não teve a identidade informada, foi atingida...