Órgãos de trânsito vinculados ao estado terão que detalhar os dados de arrecadação de multas
De acordo com a autora da Lei, Priscila Krause, até setembro deste ano, a soma entre o Detran e o DER girou em torno de 57 milhões arrecadados

A Lei Estadual 16.679, sancionada nesta semana e publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, da deputada estadual pelo DEM, Priscila Krause, determina que, a partir de agora, os órgãos de trânsito vinculados à gestão estadual, especificamente o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER), são obrigados a divulgar, semestralmente, na internet o detalhamento referente aos dados de arrecadação de multas de trânsito.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, Priscila Krause explicou que o objetivo da Lei é de apresentar, cada vez mais, transparência da administração pública e prestação de contas ao cidadão, que é o responsável por todos os recursos que possibilitam o funcionamento da administração pública. Além desse, ela ressaltou que o outro objetivo é de estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os recursos das multas devem ser aplicados, exclusivamente, em política e educação para o trânsito, sinalização e melhoria das vias. “A Lei determina que os órgãos estaduais, responsáveis pela arrecadação das multas, façam essa divulgação e digam onde está sendo gasto todo esse recurso, que não é pouco não: até setembro deste ano, a soma entre Detran e DER foi algo em torno de 57 milhões arrecadado”, afirma a deputada.
Confira outros detalhes da nova Lei na entrevista completa com Priscila Krause, disponível no play acima.
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