Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, STJ decide que a empresa de avião deve pagar por danos
A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil.

Foto: Reprodução / G1
Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou a decisão de que a empresa da aeronave do acidente deve pagar danos morais para duas mulheres cujas casas foram atingidas por destroços.
A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil, o que significa que ela deve responder pelo transporte aéreo, que figurava em nome da empresa. A empresa pediu reforma na decisão, mas o ministro Luis Felipe Salomão, definiu que “os danos sofridos por terceiros na superfície foram causados diretamente pela atividade de transporte aéreo.”
Confira a notícia com o repórter João Paulo Ribeiro, clicando no 'play' acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
Estado anuncia sistema digital em que será possível...
Ferramenta abrangerá desde o planejamento até a prestação de...
- Por REDAÇÃO
- 18/07/2025
TJPE lança serviço eletrônico para mulheres vítimas de...
O serviço será lançado nesta segunda-feira (21)
- Por REDAÇÃO
- 16/07/2025
Árvore cai e atinge veículos na Rua dos Navegantes, em...
Não houve registro de feridos, apenas danos materiais
- Por REDAÇÃO
- 13/07/2025
Incêndio atinge Camelódromo na Av. Dantas Barreto; quatro...
Não houve registros de vítimas e os danos foram apenas materiais