Caso o projeto seja revalidado pela Câmara, a lei ditará as regras para a prática dos serviços de telessaúde oferecidos no país, válidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para atendimentos particulares ou convênios médicos

Foto: Reprodução/Agência Senado/Jefferson Rudy
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), durante reunião deliberativa, o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil para todos profissionais da área. O PL 1998/2022 substitui a Lei 13.989/2020 que limitou o atendimento online à pandemia da COVID-19.
Segundo o Senado, “a proposta, que prevê a validade de receitas e pedidos médicos de exames em todo o País, volta à Câmara dos Deputados após as mudanças aprovadas pelos senadores”.
Caso o projeto seja revalidado pela Casa Baixa, a lei ditará as regras para a prática dos serviços de telessaúde oferecidos no país, válidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para atendimentos particulares ou convênios médicos. Paciente e médico poderão também optar pela consulta presencial.
Ainda de acordo com o Senado, “o projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação”. No entanto, ficam em questão tópicos relativos à “transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas” durante a prática em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.
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