Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo

Foto: Reprodução/G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ofensas homofóbicas e transfóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Com um placar de 9 votos a 1, a ação foi analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual. No pedido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), alega que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
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crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
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crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
A ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que "a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial".
Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.
Confira as informações com o repórter Israel Teixeira, clicando no 'play' acima.
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