O relator também destacou que pode haver acumulação de indenizações de dano moral e dano estético

Foto: Reprodução/ Google Street View
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Ipojuca a indenizar um cidadão por um acidente ocorrido em Porto de Galinhas. O incidente, que resultou em ferimentos e uma cicatriz no rosto do indivíduo, ocorreu em julho de 2019, quando uma placa publicitária da prefeitura caiu e o atingiu.
O valor da indenização foi mantido em R$ 20 mil, devido ao aumento do valor da indenização a título de dano moral de R$ 5 mil para R$ 10 mil, e também o reconhecimento a obrigação do ente municipal a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano estético. O relator dos recursos foi o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.
O desembargador Jorge Américo explicou que há no caso a responsabilidade civil subjetiva do município, em que foram constatados a culpa do poder público no acidente, o dano ao cidadão e o nexo da causalidade. O relator também destacou que pode haver acumulação de indenizações de dano moral e dano estético.
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