TJPE suspende liminar que impedia aula presencial na rede estadual
Tribunal de Justiça de Pernambuco acolheu recurso da PGE-PE. Com isso, não há mais impedimento judicial para que estudantes do ensino médio, de acordo com a escolha de suas famílias, voltem a frequentar as salas de aula

Um dia depois de obter na Justiça do Trabalho decisão favorável à retomada presencial das aulas na rede privada, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) teve recurso atendido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta sexta-feira (9/10), para suspender liminar que impedia o retorno presencial na rede estadual. Com isso, não há mais impedimento judicial para que estudantes do ensino médio, de acordo com a escolha de suas famílias, voltem a frequentar as salas de aula, seguindo o protocolo sanitário e o cronograma gradual.
No início da tarde, o desembargador do TJPE José Ivo de Paula Guimarães deferiu o pedido apresentado pela PGE-PE em agravo de instrumento: “Defiro o efeito suspensivo perseguido nestes autos para manter o retorno das aulas presenciais dos estudantes do ensino médio, conforme teor do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020, até ulterior deliberação”.
Também determinou que o “retorno se efetive dentro do prazo de três dias, a partir do dia 13/10/2020, ou no lapso temporal estabelecido consensualmente pelas partes. Não havendo a efetivação do pacto, o retorno deve observar o prazo aqui fixado, ou seja, três dias”.
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