TRT-6 determina funcionamento de 60% da frota de ônibus no horário de pico e de 40% nos demais períodos
O descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia.

Foto: Reprodução - Via G1
Após analisar a liminar do dissídio coletivo ajuizado pela Urbana-PE, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou o retorno de 60% da frota de ônibus na Região Metropolitana do Recife em horários de pico e de 40% nos demais períodos. O descumprimento por parte da categoria prevê o pagamento de multa de R$ 30 mil por dia.
Segundo o Tribunal, uma nova audiência de conciliação foi agendada para esta quinta-feira (27). A decisão foi proferida pelo corregedor do TRT-6, desembargador Fábio Farias, por delegação da Presidência da Corte.
Em resposta à decisão, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, afirmou que "a obrigação de garantir os percentuais de frota de veículos nas ruas é da Urbana-PE e do Grande Recife e não do sindicato".
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