Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais, alerta TRE
Caso eleitor não esteja no local de votação, deverá justificar ausência

Foto: Divulgação/TRE
O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Assim, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência. O primeiro turno de votação ocorre no próximo domingo (06) em todo território nacional.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
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