Senado aprova dois projetos de lei que antecipam idade mínima para realizar mamografia
Agora, as propostas seguem diretamente para a Câmara dos Deputados

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Um projeto de lei que garante a realização da mamografia anualmente para mulheres a partir dos 40 anos, e outro que prevê o exame para mulheres que possuem histórico familiar de câncer de mama ou de ovário a partir dos 30 anos de idade, foram aprovados pelo Senado Federal.
As propostas foram votadas nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e agora seguem diretamente para a Câmara dos Deputados.
Até o momento, a lei garante que todas as mulheres têm direito de realizar a mamografia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, a recomendação do Ministério da Saúde é de que mulheres entre 50 e 69 anos façam o exame a cada dois anos.
De acordo com o PL 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o rastreamento anual a partir dos 40 anos é recomendado pois cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem antes dos 50 anos.
Já o texto do PL 3.021/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), amplia a Lei de 2008 que trata das ações de saúde para prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no SUS, e determina que que a mamografia será assegurada a partir dos 30 anos para mulheres consideradas de alto risco, ou portadoras de mutação genética. Não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias que poderão ser realizadas, tanto no SUS, como nos planos de saúde.
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