Justiça confirma arrematação do Edifício Holiday e autoriza posse do imóvel
Decisão autoriza entrada do arrematante com apoio policial, isenta antigos condôminos do IPTU e determina medidas de segurança no edifício

Foto: Reprodução/ TV Globo
A Justiça de Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (7), a validade da arrematação do Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital também autorizou a imissão de posse do imóvel em favor do arrematante, com o apoio de força policial. A entrada deverá ser acompanhada da retirada de possíveis invasores e da adoção de medidas de segurança, incluindo o cercamento do prédio e a contratação de vigilância privada.
A venda do edifício ocorreu por meio de leilão judicial, em cumprimento de sentença movida pelo Município do Recife contra o condomínio. O imóvel foi arrematado por R$ 21,5 milhões, valor superior a 60% da avaliação oficial, afastando questionamentos sobre eventual “preço vil”. Embargos de declaração apresentados por um vizinho foram rejeitados, já que ele não é condômino e, segundo o juiz, não possui legitimidade para contestar a arrematação. Também foi afastada a alegação de inidoneidade financeira do comprador, que já pagou mais de R$ 11 milhões.
A Defensoria Pública do Estado teve parte de seus embargos acolhida, no ponto em que questionava a cobrança de IPTU após a ordem de desocupação. O magistrado reconheceu que os condôminos não devem ser responsabilizados pelo tributo a partir da perda do domínio útil do bem. A decisão ainda determina o pagamento das despesas com a publicidade do leilão e honorários periciais, que deverão ser quitadas por meio de alvarás judiciais.
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